SUPERENDIVIDAMENTO
Falta à audiência conciliatória de repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incidem na hipótese do não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação realizada na fase pré-processual do processo de repactuação de dívidas, independentemente de já ter sido instaurado o processo […]






