PORTARIA PGFN 2.381/2021
Contribuinte não pode obrigar fisco a parcelar débitos inscritos em dívida ativa
A Fazenda Nacional pode restringir a transação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, já que detém a prerrogativa de decidir quando e como fará a cobrança de seus créditos. Ou seja, tratando-se de atos privativos da Administração, deve obedecer aos critérios da própria autoridade administrativa. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]