EQUIPARAÇÃO
Tele não prova perfeição técnica e terá de pagar diferenças salariais a empregado que fazia a mesma função do paradigma
O que de fato importa para decidir acerca de um pedido de equiparação salarial são as atividades efetivamente executadas pelos empregados, e não a denominação do cargo, como sinaliza o item III da Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) […]






