DESEQUILÍBRIO DE FORÇAS
Justiça do Trabalho não deve homologar acordo extrajudicial que só beneficia o empregador, decide TRT-4
A Justiça do Trabalho não pode avalizar transação extrajudicial, com quitação plena do contrato de trabalho, se não constata reciprocidade de concessões no acordo entre as partes. Afinal, se o acordo beneficia apenas a reclamada e prevê pagamento das parcelas fora do prazo legal à reclamante, há evidente desequilíbrio de forças entre as partes, ferindo o princípio […]