EFEITOS DA PANDEMIA
TRF-4 nega revisão contratual por falta de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro
A parte prejudicada numa relação só pode alterar judicialmente as cláusulas e condições contratadas se comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro. Noutras palavras, deve demonstrar à Justiça a sua efetiva situação financeira e as repercussões que a situação de desequilíbrio traz a toda contratação. […]