INVASÃO DE PRIVACIDADE
Empregador que tirou fotos para provar aptidão de empregado afastado pagará dano moral
Empregador que fotografa o funcionário em sua casa, sem autorização, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas), obrigando-se a indenizá-lo nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil – aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém tem o dever de repará-lo. […]






