CRITÉRIO CONTÁBIL
Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP não reconhece fundo de comércio na apuração de haveres de sócio retirante
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o fundo de comércio de uma empresa – ou seja, a combinação de ativos (tangíveis e intangíveis) e passivos gerados ou tomados no exercício da atividade – não deve ser considerado no processo de apuração de haveres de sócio retirante. […]