AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Indústria de cimento pagará compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Intercement Brasil S.A., sediada na cidade de Pedro Leopoldo (MG), pague compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário […]