NOVA TESE
Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança
Os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados à prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. A tese foi firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153). […]