REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Companheira de sócio não responde por dívida trabalhista se o regime da união for de separação total de bens
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) negou a inclusão da companheira do sócio de uma empresa de Rio Verde (GO) na execução de uma ação trabalhista, tendo em vista que o casal vive em união estável com regime de separação total de bens. Para o colegiado, nesses casos não há meação, de modo que a companheira não pode responder […]





