DANO MORAL
Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro
O controle pela empregadora do uso do banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa, conforme o artigo 2º da CLT. Logo, configura ato ilícito indenizável. […]







