OPÇÃO PROCESSUAL
Autor pode desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça Comum
O autor que desiste de uma ação, extinta no juizado especial, sem resolução de mérito, pode reapresentá-la na Justiça Comum. Afinal, esta atitude não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento […]







