ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Busca e apreensão não inclui acessórios não descritos no contrato de financiamento
O objeto de busca e apreensão judicial deve corresponder, exatamente, àquele descrito no contrato que pactuou a alienação fiduciária e que deu causa à ação. É que o Judiciário não pode determinar a apreensão de bem diferente daquele nominado no contrato de financiamento. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reformou sentença […]