APURAÇÃO DE HAVERES
Sócio retirante não tem direito a lucros futuros se não há previsão no contrato social
Se o contrato social é omisso quanto à possibilidade de incluir lucro futuro, aplica-se, na dissolução parcial da sociedade empresarial, a regra geral válida para a apuração de haveres. Ou seja, o sócio retirante não receberá valor diverso do que receberia, como partilha, na dissolução total. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]





