DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
Empresa em recuperação não se sujeita à execução trabalhista, diz TRT-SP
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução trabalhista contra uma empresa em recuperação judicial. A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2015) prevê suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou […]






