GRUPO ECONÔMICO
TJRS condena microempresa gaúcha a arcar com dívida de seu parceiro comercial no exterior
Se a prova produzida pela perícia contábil está em sintonia com o que foi alegado na petição inicial, o autor da ação monitória cumpriu o requisito exigido pelo inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, provou o fato constitutivo do seu direito, sagrando-se vencedor na ação. Por isso, a 12ª Câmara Cível do TJRS […]





