SEM DANOS MORAIS
Empregador não precisar indenizar empregado que se afastou para cumprir medida protetiva
A empresa pública MGS Minas Gerais Administração e Serviços Ltda (limpeza, segurança e manutenção) se livrou de pagar indenização por danos morais a ex-empregado por ter deixado de lhe pagar salários pelo período em que ele se ausentou em razão do cumprimento de medida protetiva imposta em processo criminal. A sentença é da juíza Andréa […]




