MERO PORTE
Juiz anula justa causa de trabalhadora que guardou bolsa com droga no armário da empresa
O fato do empregado portar droga durante o expediente de trabalho não gera prejuízos à relação empregatícia e, por isso, não dá motivo à dispensa por justa causa. Afinal, o artigo 482, ‘‘d’’, da CLT, prevê a possibilidade de demissão por justa causa em caso de prática de crime apenas quando a condenação transitou em julgado. […]







