CONTRATOS DE MÚTUO
Prazo prescricional em contratos com sucessão negocial é contado do último deles
Imprensa STJ Em contratos de mútuo, havendo a renovação sucessiva do acordo, o prazo prescricional – de 20 anos para negócios regidos pelo Código Civil de 1916 e de 10 anos na vigência do Código de 2002 – deve ser contado a partir da data de celebração do último compromisso. O entendimento foi reafirmado pela […]






