EXCESSO DE EXECUÇÃO
Prescrição só impede a compensação se for anterior ao momento da coexistência das dívidas, diz STJ
Imprensa STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição só obstaculiza a compensação de dívidas se ocorrer antes do momento de coexistência das obrigações. Dessa forma, segundo o colegiado, se o prazo prescricional for atingido após o período da simultaneidade dos débitos, não haverá problema para a compensação. O entendimento […]






