CONDUTA DESIDIOSA
Susep tem de indenizar fruticultores por não fiscalizar seguradora que cancelou apólices após liquidação
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa – enuncia, ipsis literis, o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição. […]







