ATIVO IMOBILIZADO
Prestador de serviço de internet tem direito a crédito de ICMS ao ceder equipamentos em comodato
A Súmula 573 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. É que, para fins tributários, o bem cedido possui natureza diversa da circulação de mercadorias. Firme nessa jurisprudência, as duas instâncias dos Juizados […]






