PODER DE COMANDO
Cobrar metas sem violar direitos não dá direito à indenização por danos morais, decide TRT-1
A cobrança de metas, por si só, não caracteriza assédio moral. Consequentemente, não impõe ao empregador a obrigação de indenizar o empregado. É que, sendo do empregador o risco da atividade econômica, a ele o ordenamento jurídico confere o poder de dirigir a prestação de trabalho de seus empregados. […]







