MAU PROCEDIMENTO
Assédio insistente a colegas por WhatsApp justifica demissão por justa causa
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br) O empregador não precisa provar a aplicação prévia de sanções brandas antes de demitir por justa causa o empregado que assedia as colegas de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul), ao confirmar sentença que reconheceu a justa […]





