CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL
Ex-sócios de posto de combustível não precisam pagar multas nem indenizações pelo distrato comercial com a Ipiranga
Os sócios não podem ser obrigados a permanecer presos à sociedade empresária eternamente, como garantidores de uma operação comercial, pois tal exigência contratual fere a plena liberdade de associação para fins lícitos, como prevê o inciso XX do artigo 5º da Constituição. Com a força desse fundamento jurídico, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro livrou dois ex-sócios […]