Entries by Jomar Martins

PROTEÇÃO AO COPROPRIETÁRIO
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem. De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos […]

DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO
Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função

‘‘A dispensa de empregada mulher, substituída por homem com salário superior para a mesma função, com quem teve que treinar, configura discriminação de gênero e enseja o pagamento de indenização por danos morais.’’ Amparada nessa tese jurídica, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) reconheceu a conduta discriminatória […]

DIRBI
STF mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da exigência. A medida […]

SISCOMEX CARGA
Agente marítimo não pode ser multado por não prestar informações em manifesto de cargas

O agente marítimo não precisa registrar informações nos sistemas de controle de cargas marítimas da Receita Federal do Brasil (RFB) dentro do prazo estipulado pelo artigo 37 do DL 37/1966. Afinal, se não é citado expressamente no dispositivo, não é responsável tributário nem se equipara ao transportador para efeitos da legislação aduaneira. […]

REPERCUSSÃO GERAL
STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em 2022 estão livres do pagamento retroativo desse imposto. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 142627, com repercussão geral (Tema 1.266 ), que passa a servir de referência […]