ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Órgão gestor de mão de obra não pode impor contribuição baseada no peso da carga portuária
O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) não pode impor uma contribuição baseada no volume e na natureza da carga movimentada no porto. Para Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adoção da tonelada movimentada como referência para a contribuição é típica das tarifas portuárias, cuja cobrança não se enquadra nas competências do OGMO. […]






