SÚMULA 230 DO STF
TRT-SP mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição
Nas hipóteses de doença ocupacional, o termo inicial da prescrição não decorre da mera realização de exames periódicos, tampouco da constatação de sintomas inespecíficos, mas da ciência inequívoca, pelo trabalhador, acerca da natureza ocupacional da enfermidade e de sua repercussão incapacitante. Tomando como base a Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal […]







