ATAQUE À HONRA
Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou paciente a indenizar uma clínica oftalmológica após críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 7 mil.
Segundo os autos, o réu publicou nas plataformas, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos em que criticou o serviço oferecido pela autora, alegando que solicitava exames desnecessários para ‘‘ganhar dinheiro’’. As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido.
Em seu voto, o desembargador relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços.
‘‘Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes’’, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson.
A decisão foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1005422-46.2022.8.26.0590 (São Vicente-SP)