STOCK OPTION
STJ vai definir natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações por executivos

Foto: Imprensa PGFN
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.226 na base de dados do STJ, é definir a ‘‘natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do Imposto de Renda, bem assim o momento de incidência do tributo’’.
O colegiado determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.
O ministro Sérgio Kukina destacou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, segundo a qual o sistema interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) registra mais de 500 processos com a mesma controvérsia tramitando nas seções judiciárias federais.

Ministro Sérgio Kukina Foto: Imprensa STJ
‘‘Verificou-se, ainda, a existência de julgados divergentes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 2ª Regiões, o que sinaliza a necessidade desta corte superior exercer seu múnus de dissipar a divergência interpretativa da norma federal’’, declarou no acórdão de afetação.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais (REsp) que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

‘‘Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa’’, diz o parágrafo 4º do artigo 1.021 Código de Processo Civil (CPC).


O fracasso comercial do franqueado não pode ser jogado nas costas do franqueador para embasar pedidos de indenizações na Justiça. Ainda mais se não há provas de falta de suporte técnico, de treinamento ou de ausência de transferência de know-how por parte do franqueador, mas, contrariamente, há provas de concorrência desleal pelo franqueado.





