DANO MORAL
Coca-Cola vai pagar R$ 50 mil por negligência com condutas racistas no ambiente laboral
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) confirmou sentença que condenou a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante da Coca-Cola, por dano moral em virtude de racismo praticado contra empregado em suas dependências. O montante de R$ 50 mil, estabelecido na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi mantido pelo colegiado de segundo grau.
De acordo com testemunha autoral, o chefe dizia frases como ‘‘esses negros não servem para nada’’ e usava expressões como ‘‘preto safado’’ para se referir ao reclamante e a outros empregados. Contou, ainda, que o superior barrou promoções e dispensou trabalhadores por questões de raça e orientação sexual.
Em defesa, fabricante da Coca-Cola alegou não haver atos discriminatórios de cunho racial em suas instalações e apresentou documentos buscando comprovar a cultura da diversidade e inclusão na companhia.
No entender do juízo de primeiro grau, no entanto, a advogada patronal reconheceu que o racismo era algo conhecido dos empregados; portanto, existia no ambiente. Além disso, denúncias feitas ao departamento de recursos humanos (RH) não levaram a providências que impedissem essa atitude daquela chefia.
‘‘O empregador foi extremamente negligente e insensível com a situação […] levada ao seu conhecimento, olvidando-se que todas as formas de racismo devem ser duramente combatidas’’, pontuou a juíza convocada ao TRT-SP Elisa Maria de Barros Pena, relatora do acórdão. Segundo a magistrada, ainda que a ré tenha citado a existência de materiais e programas de adequação voltados à equipe, tais iniciativas não impediram a prática da conduta contra o reclamante.
No julgamento, o colegiado levou em consideração provas orais e documentais apresentadas no processo, assim como em ações semelhantes nas quais ficou comprovada a má conduta da empresa, e concluiu que o autor sofreu discriminação racial de forma reiterada no local de trabalho. Assim, a Turma considerou adequado e proporcional o valor da indenização definido na sentença.
Dia da Consciência Negra
Em 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional de Zumbi e o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.510/2011 como símbolo de luta contra o racismo no país e remete ao dia de morte de Zumbi dos Palmares, então líder do Quilombo dos Palmares, em 1695.
Estabelecido inicialmente como feriado municipal, a Lei nº 14.759/2023 tornou o 20 de novembro feriado nacional a partir de 2024. Na data, realizam-se manifestações como marchas, protestos, palestras e outros atos para promover a igualdade e celebrar a cultura afro-brasileira.
Segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra (pretos e pardos) representa a maioria da população brasileira, somando cerca de 55,5%. A composição racial no país é predominantemente parda (45,3% da população total), enquanto os pretos somam 10,2%.
A desigualdade racial ainda persiste no mercado de trabalho brasileiro, com alta taxa de desemprego entre a população negra, especialmente as mulheres. Também se verifica parcela significativa desses trabalhadores em atividades precarizadas e até atuando em condições análogas à escravidão. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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1001158-54.2024.5.02.0001 (São Paulo)




A ausência do reclamante à audiência trabalhista, se justificada com atestado médico, pode derrubar a sentença de improcedência. Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando retorno dos autos à vara de origem para reabertura de instrução processual.
A falta de projeto para combate de incêndios e de alvará do Corpo de Bombeiros é flagrante desrespeito à Lei 13.425/17 e à Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) número 23 (NR-23), já que o empregador tem a obrigação de proporcionar condições mínimas adequadas de saúde, segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho. Logo, o descaso com a segurança dos trabalhadores causa dano moral.
Após denúncias, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares do Estado do Paraná (SINTCOM/PR) ajuizou, em 2023, uma ação de produção antecipada de prova pericial. A perícia atestou três problemas no ambiente laboral: inadequação da iluminação de alguns postos de trabalho, falta de um vestiário feminino e inexistência de projeto de combate a incêndio e alvará dos bombeiros.






