VÍCIO DE VONTADE
Atendente coagida a pedir demissão após ser acusada de furto consegue rescisão indireta e indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) anulou o pedido de demissão de uma atendente de padaria da rede de supermercados Unisuper, que afirmou ter sido coagida a pedir demissão.

A trabalhadora relatou que, após ser acusada de furto, foi levada a uma sala fechada, onde seguranças a ameaçaram com rescisão por justa causa e com violência física contra um colega, caso não formalizasse o pedido de dispensa.

A decisão confirmou a sentença do juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, que considerou que a vontade da empregada não foi livre, configurando coação.

Segundo a trabalhadora, ao passar em uma revista feita no final do expediente, o segurança encontrou mercadorias na sua mochila. A empregada apresentou a nota fiscal, que não foi aceita. Um colega de trabalho saiu em sua defesa, e ambos foram levados para a sala da segurança.

Lá, passaram a ser ameaçados para que pedissem demissão, sob pena de serem despedidos por justa causa. Os seguranças também ameaçaram o colega de espancamento. Com medo, a trabalhadora optou por pedir a dispensa.

O colega testemunhou em juízo e confirmou as alegações. Ele ainda relatou que os seguranças do supermercado costumavam adotar comportamentos violentos com empregados e clientes acusados de furto.

Com base na prova testemunhal, o juiz de primeiro grau entendeu que houve coação. ‘‘O fato é que a autora manifestou sua vontade sob o temor de ver o seu colega agredido injustamente ou de ser despedida por justa causa, e, portanto, o requerimento de desligamento formulado não pode ser considerado válido’’, concluiu o magistrado.

Nessa linha, a sentença declarou a nulidade da demissão e condenou a empresa a pagar aviso prévio indenizado de 36 dias e indenização compensatória de 40% do FGTS, a incidir sobre a sua totalidade, em atenção aos limites dos pedidos. Também deferiu à trabalhadora uma indenização por danos morais, no valor equivalente a duas vezes o último salário contratual, ou seja, R$ 4,1 mil.

A empregada e o supermercado recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 6ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que as informações da testemunha trazida pela empregada foram claras e coerentes, indicando que a trabalhadora foi forçada a pedir demissão.

A Turma manteve a condenação imposta na sentença, apenas elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

A decisão foi tomada por maioria. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

O supermercado interpôs recurso de revista (RR) do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda pendente de julgamento. Com informações de Bárbara Frank (Secom/TRT-4).

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ATOrd 0020805-48.2022.5.04.0201 (Canoas-RS)

RETALIAÇÃO
Advogados dispensados após ajuizar ação contra o Banco do Brasil serão reintegrados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar um recurso do Banco do Brasil S.A. contra a reintegração de três advogados de Natal dispensados após terem ajuizado ações trabalhistas. Conforme a decisão, a rescisão contratual foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito.

Empregados tinham mais de 20 anos de casa

Os advogados, admitidos por concurso público e com mais de 20 anos de casa, foram dispensados em junho de 2008, sob alegação de conveniência administrativa.

Na ação trabalhista, os advogados alegaram que o verdadeiro motivo da dispensa foi o fato de seus nomes estarem na lista de participantes em reclamatórias trabalhistas ajuizadas pelo sindicato contra o banco. Alegaram, ainda, que as normas internas do banco que exigem processo administrativo não foram observadas.

Por sua vez, o Banco do Brasil argumentou, entre outros pontos, que tem o direito de dispensar seus empregados sem justa causa, porque eles não têm estabilidade.

TRT constatou tratamento diferenciado 

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21, Rio Grande do Norte) consideraram a dispensa inválida e determinaram a reintegração dos empregados no mesmo cargo e na mesma função.

O TRT destacou que, conforme os depoimentos, seis advogados foram dispensados porque figuraram na ação proposta pelo sindicato, enquanto outros, com menos tempo de trabalho, não foram dispensados e não figuravam na ação contra o banco. Para o TRT, houve tratamento diferenciado e, portanto, discriminação.

O TRT apontou também um ofício com pedido de informações sobre ações propostas por advogados do banco, para a adoção de procedimentos internos. Segundo uma testemunha, essa apuração, de 2006, foi desarquivada em 2008, por solicitação da diretoria jurídica. A partir desse procedimento, ficou evidente a ocorrência de abuso de direito.

Rescisão discriminatória justifica reintegração

O relator do recurso de revista (RR) do banco, ministro Evandro Valadão, lembrou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que o rompimento do contrato de trabalho por ato discriminatório do empregador gera o direito de o empregado optar pela reintegração.

Na sua avaliação, a rescisão foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito, o que configurou abuso do direito potestativo do empregador e caracterizou a dispensa como discriminatória.

A decisão foi unânime. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-99800-98.2008.5.21.0005

NOVA TESE
Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

Reprodução Afrebras

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de produtos nacionais e nacionalizados no âmbito da Zona Franca de Manaus, seja para pessoas físicas ou jurídicas, estão livres do recolhimento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao fixar o entendimento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), o colegiado considerou que a concessão de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus deve ter interpretação extensiva, de modo a reduzir as desigualdades sociais e regionais e contribuir para a proteção do meio ambiente e a promoção da cultura da região amazônica.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

Decreto-lei não proíbe incentivo quando destinatário da venda é pessoa física

O relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, apontou que a análise do tema exige a interpretação conjunta da realidade mercadológica atual, dos dispositivos constitucionais que tratam da finalidade da Zona Franca de Manaus e do artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que regula essa zona econômica especial.

‘‘O decreto-lei não traz nenhuma referência à característica do consumidor destinatário da venda na Zona Franca de Manaus, ou seja, se esse é pessoa física ou jurídica, motivo por que não há razão para afastar os incentivos fiscais voltados à Zona Franca de Manaus quando o adquirente/consumidor for pessoa física residente naquela região’’, observou o ministro.

Segundo ele, também é irrelevante saber se o negócio ocorre entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou se o vendedor está fora dos limites do polo industrial, por respeito ao princípio da isonomia. ‘‘A adoção de compreensão diversa aumentaria a carga tributária exatamente dos empreendedores da região – que devem ser beneficiados com os incentivos fiscais –, desestimulando a economia dentro da própria área’’, explicou.

Leis que regem PIS e Cofins afastam incidência desses tributos na exportação

Ao analisar a legislação que trata do PIS e da Cofins, Gurgel de Faria comentou que a isenção para as receitas de exportação estava prevista no artigo 5º da Lei 7.714/1988 e no artigo 7º da Lei Complementar 70/1991. Posteriormente, com a entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e a introdução do regime não cumulativo do PIS/Cofins, houve a expressa desoneração das receitas decorrentes de exportação.

‘‘Portanto, como as leis referidas, quando cuidam da exportação, afastam expressamente a incidência da contribuição ao PIS e à Cofins em sentido amplo (pessoa física, jurídica, mercadoria e prestação de serviços), esse tratamento, automaticamente, deve ser concedido à Zona Franca em razão da interpretação sistemática que deve ser conferida às referidas normas e ao artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967’’, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2093050

REsp 2093052

REsp 2152381

REsp 2152904

REsp 2152161

AREsp 2613918

INDUÇÃO A ERRO
Pedido de demissão de trabalhador com deficiência intelectual é anulado pelo TRT-SP

Foto: Divulgação

A condição de empregado com deficiência atrai para o empregador o dever de remover todas as barreiras ambientais e atitudinais existentes no local de trabalho, a fim de garantir que este possa atuar de forma plena em um ambiente respeitador e propício à sua condição, na forma do artigo 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Por desconsiderar este dispositivo, a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (engarrafadora de produtos Coca-Cola) foi condenada a converter um pedido de demissão, feito por um ajudante operacional com deficiência intelectual, em rescisão indireta. Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), o ato demissional não teve valor, porque o trabalhador foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.

De acordo com os autos, por estar sendo vítima de assédio moral e ofensas verbais proferidas por colegas, o reclamante tinha interesse em ser desligado pelo empregador, vislumbrando ser a alternativa para fazer cessar as violações praticadas.

Na ação reclamatória, o reclamante alegou que estava tendo dificuldades na execução das atribuições habituais por causa de dores crônicas, na região abdominal, e da falta de adaptação do local de trabalho, após retorno de afastamento previdenciário e restrição médica para carregar peso.

Ele relatou que trabalhava com carrinho hidráulico, fazendo carregamento de garrafas de refrigerante de plástico e de vidro, sucos de caixinha, sucos de garrafa, energéticos, dentre outros.

No acórdão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo reproduziu trecho da sentença da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, que discorreu sobre o direito de inclusão. Para a magistrada, a empresa não demonstrou a existência de adaptações necessárias do local de trabalho para que o homem pudesse atuar de forma plena, em um ambiente respeitador e propício à sua condição. Ela também considerou que o empregador não afastou a alegação do profissional, de que colegas o destratavam por meio de apelidos e ofensas como ‘‘cachorro’’ e ‘‘crente safado’’.

A julgadora pontuou, ainda, que o trabalhador pediu para ser mandado embora, mas a ré não o fez, levando o autor a assinar pedido de demissão.

‘‘Em sendo o demandante pessoa com atraso mental moderado, inclusive admitido pela lei de quotas, não é mesmo possível dar validade à mal traçada carta de demissão apresentada, escrita sem assistência, não existindo nada capaz de afastar a alegação do demandante, de que estaria ‘sendo mandado embora’, como era sua vontade, e não pedindo demissão, sem esquecer, ainda, a possibilidade de não ter o empregado alcançado intelectualmente a diferença entre essas duas situações’’, avaliou.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas, bem como indenização por danos morais decorrente das condições de trabalho degradantes, violadoras da integridade física e emocional do reclamante – no valor de R$ 6,3 mil.

Do acordão, cabe recurso de revista (RR) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

10 anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Em 6 de julho de 2025, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), completa 10 anos. A lei visa garantir os direitos e a inclusão plena das pessoas com deficiência no Brasil.

É um marco legal que estabelece direitos e deveres para assegurar a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais. Aborda aspectos como acessibilidade, trabalho e proteção social. O aniversário do Estatuto é uma oportunidade para refletir sobre os avanços e os desafios na implementação da lei, além de reafirmar o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1001899-54.2023.5.02.0058 (São Paulo)

IDEIAS SEMELHANTES
A IA limita nossa criatividade?

*Por Seb Murray

À medida em que mais empresas recorrem a ferramentas como o ChatGPT para potencializar a criatividade, um novo estudo da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA, faz um alerta: a IA generativa pode aumentar o desempenho individual, mas também pode limitar o modo como as equipes pensam.

Uma nova pesquisa coautorada pelos professores da Wharton Gideon Nave e Christian Terwiesch descobre que, embora o ChatGPT melhore a qualidade das ideias individuais, ele também leva os grupos a gerar ideias mais semelhantes, reduzindo a variedade essencial para a inovação revolucionária.

A lição? A IA pode aprimorar o seu discurso, mas pode nivelar o pensamento da sua equipe. Como disse Terwiesch, codiretor do Mack Institute for Inovation Management, da Wharton: as ideias são ótimas, mas não tão diversas quanto as geradas por humanos. ‘‘Isso aponta para um dilema a ser considerado: se você depender do ChatGPT como seu único consultor criativo, logo ficará sem ideias, porque elas são muito parecidas entre si.’’

O estudo, liderado pelo pesquisador do Mack Lennart Meincke, revisita e amplia experimentos anteriores de pesquisadores que descobriram que os participantes que usaram o ChatGPT durante tarefas criativas produziram ideias mais originais e úteis, superando tanto indivíduos sem ajuda quanto aqueles que usaram mecanismos de busca.

Entretanto, Meincke e seus coautores adotaram uma visão mais ampla, concentrando-se não apenas na qualidade das ideias individuais, mas também na diversidade de ideias geradas entre os participantes. Sua preocupação: mesmo que cada sugestão tenha uma boa pontuação por si só, muitas pessoas acabam pensando da mesma forma?

IA versus criatividade humana

Os experimentos originais – conduzidos pelos acadêmicos Byung Cheol Lee e Jaeyeon (Jae) Chung – pediram aos participantes que completassem tarefas criativas sob diferentes condições, com ou sem a ajuda do ChatGPT. Reanalisando esses dados, Meincke e seus colegas descobriram que os participantes que usaram o chatbot eram mais propensos a produzir respostas sobrepostas, muitas vezes usando uma linguagem notavelmente semelhante. Mesmo trabalhando de forma independente, os participantes que usaram o ChatGPT eram mais propensos a convergir para as mesmas respostas.

Em um experimento, pessoas foram solicitadas a inventar um brinquedo usando um ventilador e um tijolo. Entre aqueles que usaram a IA, quase todas as sugestões se concentraram no mesmo conceito, com vários participantes até mesmo batizando seu brinquedo de ‘‘Castelo da Brisa’’. Em contraste, o grupo formado apenas por humanos gerou ideias totalmente únicas. De fato, apenas 6% das ideias geradas pela IA foram consideradas únicas, em comparação com 100% no grupo humano.

Como Meincke explicou: ‘‘Quando você aplica o mesmo prompt ao modelo, ele tenta calcular a média das conclusões mais prováveis ​​com base nessa entrada. Portanto, se você repetir a tarefa em várias sessões, não é surpreendente que obtenha menos ideias distintas, porque todas elas vêm da mesma distribuição subjacente.’’

Meincke e seus colegas mediram a diversidade usando uma ferramenta desenvolvida pelo Google, projetada para avaliar a proximidade entre os conteúdos em termos de significado. Isso ajudou a identificar padrões sutis de sobreposição que podem não ser óbvios à primeira vista. Em 37 das 45 comparações, as ideias geradas com o ChatGPT foram significativamente menos diversas do que as de outros métodos – e esse padrão se manteve mesmo quando os pesquisadores usaram técnicas diferentes para medir a similaridade.

Uma exceção veio de um único experimento, que não mostrou uma queda clara na diversidade.

Os pesquisadores sugerem que isso pode ser devido a um ‘‘efeito teto’’ – ou seja, a tarefa já era tão restrita que não havia muito espaço para variação desde o início. Isso ressalta um insight fundamental: a criatividade é especialmente vulnerável quando o estímulo é excessivamente restrito ou repetido com muita frequência.

Uma maneira melhor de fazer brainstorming com IA

Essas descobertas têm implicações importantes para as empresas. Em funções como desenvolvimento de produtos, marketing e estratégia, o sucesso, muitas vezes, depende não apenas da geração de ideias fortes, mas também da geração de uma ampla gama delas, de modo a abordar problemas de diferentes ângulos.

Como escreveram os autores do estudo: ‘‘O verdadeiro valor do brainstorming advém da diversidade de ideias, e não de múltiplas vozes repetindo pensamentos semelhantes.’’

No entanto, essa diversidade não acontece por si só. ‘‘A diversidade é frequentemente negligenciada, mas precisa de proteção especial’’, disse Terwiesch. ‘‘Se você não a resolver explicitamente, não a obterá.’’

Um motivo para a falta de diversidade, observam os pesquisadores, é que os participantes frequentemente usavam prompts semelhantes ao interagir com o ChatGPT – sugerindo que parte da convergência de ideias pode vir de como os usuários interagem com a ferramenta, não apenas de como o modelo gera respostas.

Mesmo pequenas mudanças na formulação das perguntas podem levar a resultados mais variados, argumentam. ‘ ‘O custo de variar os prompts é baixo e, dada a importância da diversidade, seria tolice não fazê-lo’’, disse Terwiesch.

Uma técnica que os pesquisadores destacam é a ‘‘cadeia de ideias’’. Em vez de pedir ao chatbot uma única ideia de uma só vez, esse método divide a tarefa em etapas menores e estruturadas. Isso pode aumentar a variedade de respostas e reduzir a repetição, disse Terwiesch.

Meincke acrescentou que começar com ideias humanas pode ajudar as equipes a se moverem em direções diferentes antes de introduzir a IA. Ele também sugeriu o uso de múltiplos modelos de IA para injetar maior variedade no processo de brainstorming. ‘‘Seria igualmente tolo não experimentar cinco modelos’’, disse Meincke. ‘‘Juntar todos eles e enlouquecer.’’

O artigo surge em um momento em que a IA generativa se aprofunda nos fluxos de trabalho empresariais, não apenas para escrita e codificação, mas também para tarefas criativas como ideação, nomeação de produtos e desenvolvimento de marcas. ‘‘As pessoas sonham com a criatividade da IA, mas nunca estivemos tão perto de ter um sistema que atinja o nível da criatividade humana’’, disse Terwiesch. ‘‘Isso é muito importante.’’

Ainda assim, os pesquisadores alertam para o perigo de confundir fluência com originalidade. As melhores ideias, ao que parece, ainda nascem de discordâncias, divergências e um pouco de confusão criativa.

*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School