TRANSFOBIA
TJSP mantém condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual
A negativa da locação de imóvel exclusivamente em razão da identidade de gênero da vítima configura forma de discriminação vedada pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/89, conforme interpretação do STF na ADO nº 26, que equipara a transfobia ao crime de racismo.
Assim, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira (SP) que condenou a proprietária por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima, estipulada em 20 salários mínimos.
Segundo os autos, a mulher transexual tentou visitar o imóvel da ré, mas teve a entrada barrada sob a alegação de que sua presença ‘‘mancharia’’ a imagem do condomínio. Em nova tentativa, intermediada pelo marido da vítima, a visita foi permitida, mas a locação foi novamente recusada. A proprietária insinuou, ainda, que o casal estaria tentando aplicar um golpe.
Em seu voto, o relator da apelação no TJSP, desembargador Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença condenatória proferida pela juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a transfobia ao crime de racismo.
‘‘A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei nº 7.716/89’’, escreveu o magistrado. O relator ainda acrescentou: ‘‘Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia’’.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1500037-54.2024.8.26.0246 (Ilha Solteira-SP)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as exigências para a inclusão de cláusula compromissória em contrato de adesão não se aplicam ao estatuto de associação civil, de modo que eventual alegação de sua nulidade ou ineficácia deve ser submetida ao próprio juízo arbitral. Para o colegiado, o estatuto de associação civil não se assemelha a um contrato de adesão, não se aplicando a ele o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996.


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.






