
Reprodução Wharton
*Por Shankar Parameshwaran
A controvérsia sobre os planos da Delta Airlines de usar IA para ‘‘precificação dinâmica’’ de tarifas ocorre em um momento de maior sensibilidade aos preços entre os consumidores, já que tarifas de importação mais altas ameaçam afetar tudo, do suco de laranja à gasolina.
A precificação dinâmica não é novidade, pois as empresas fixam preços com base na variação da demanda por seus produtos ou serviços. Mas o espectro de tarifas de importação mais altas altera o sentimento do consumidor de forma a encorajar as empresas a usarem a precificação dinâmica para aumentar os preços, afirmou Z. John Zhang, professor de Marketing da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA.
As tarifas são uma desculpa para preços dinâmicos?
‘‘Muitas empresas se aproveitam do que está acontecendo com as tarifas e aumentam seus preços’’, disse Zhang. ‘‘O motivo é que, quando as tarifas sobem, nós, como consumidores, tendemos a ser mais tolerantes a aumentos de preços simplesmente porque sabemos que as empresas estão enfrentando dificuldades [com custos mais altos]. Seus custos aumentaram e, portanto, provavelmente lhes damos uma folga. E as empresas sabem disso.’’
Em um cenário em que as empresas não enfrentam pressões externas, como tarifas mais rígidas, elas evitam aumentar os preços unilateralmente, pois perderiam participação de mercado para concorrentes que mantêm os preços, disse Zhang. Mas, no cenário atual, em que tarifas mais altas aumentarão os custos para todas as empresas, elas não estão tão preocupadas com a reação de seus concorrentes, observou. ‘‘Elas provavelmente têm mais incentivo neste ambiente para aumentar os preços. [Para as empresas que] sempre pensaram em precificação dinâmica, esta pode ser a chance de usá-la.’’
Como as empresas podem usar melhor a precificação dinâmica
A precificação dinâmica pode ter um efeito contraproducente se usada de forma imprudente. No cenário atual, muitas empresas ‘‘não refletiram sobre o impacto da precificação dinâmica sobre os consumidores’’, observou Zhang. As empresas devem ‘‘estruturar suas práticas de precificação de forma que os consumidores sejam receptivos’’ às mudanças de preços, disse ele. Ele destacou a reação negativa dos consumidores à rede de fast food Wendy’s ao tentar a precificação dinâmica no ano passado. Posteriormente, a Wendy’s esclareceu que não recorreria à precificação dinâmica.
‘‘Precificação dinâmica não significa necessariamente que você precise aumentar os preços’’, aconselhou Zhang às empresas que podem considerar essa opção. ‘‘Você poderia ter uma startup com um preço alto e oferecer descontos dinâmicos. O desconto dinâmico provavelmente seria uma maneira mais aceitável de implementar a precificação dinâmica.’’
‘‘[Como empresa], você só quer garantir que, quando os consumidores forem insensíveis a preços em um determinado momento, você cobre um preço mais alto’’, disse Zhang. ‘‘E quando os consumidores forem sensíveis a preços, você cobre um preço mais baixo.’’
Como os consumidores podem controlar os preços dinâmicos
Por definição, a precificação dinâmica deve ser uma via de mão dupla. ‘‘Se você continuar aumentando os preços ao longo do tempo e nunca os reduzir, isso destrói todo o propósito da precificação dinâmica’’, disse Zhang. Nesses casos, os consumidores poderiam simplesmente ignorar o preço e ir embora, ‘‘como fizeram com o Wendy’s’’, acrescentou.
Os clientes não precisam odiar a precificação dinâmica, pois ela pode ser aplicada em ambas as direções, continuou Zhang. ‘‘Se você for realmente sensível a preços, poderá ficar mais atento e aproveitar os preços baixos.’’
Dando um passo para trás, Zhang observou que as estratégias de precificação dinâmica estão se tornando cada vez mais populares. O setor aéreo dos Estados Unidos da América (EUA) foi o primeiro a usar a precificação dinâmica após a desregulamentação em 1978 e, com o tempo, essa prática se estendeu a hotéis e locadoras de veículos, e assim por diante.
Apesar do uso crescente de preços dinâmicos, não existe uma maneira infalível de acertá-los. A iniciativa da Delta, por exemplo, atraiu críticas de legisladores por receios de ‘‘fixação de preços de vigilância’’ dos consumidores e potenciais violações da privacidade dos consumidores. Desde então, a Delta esclareceu que não planeja direcionar ofertas individualizadas aos clientes com base em informações pessoais.
A Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia/EUA. É uma instituição de referência global em Administração, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.

Professor Z. John Zang
Quem é Z. John Zhang
A pesquisa do professor Z. John Zhang concentra-se em precificação direcionada e outras estratégias de precificação, estratégias competitivas, entrada no mercado e gestão de canais e varejo. Trabalhos recentes investigaram as armadilhas complexas e não intencionais da precificação direcionada – o processo de atingir os clientes de um concorrente com preços mais baixos – na era da internet em rápida transformação.
A pesquisa de Zhang sugeriu que, embora essa abordagem não seja para todos os negócios, pode ser uma ferramenta eficaz nas circunstâncias certas. Zhang também forneceu diretrizes para ajudar as empresas a entender quando a precificação direcionada pode desempenhar um papel eficaz em sua estratégia de marketing.
As pesquisas do professor Zhang foram publicadas em periódicos acadêmicos de primeira linha, incluindo Marketing Science, Management Science e Journal of Marketing Research. Ele também atua como Editor de Área para Marketing Science, Management Science e Quantitative Marketing and Economics, e ganhou diversos prêmios acadêmicos e de ensino.
Atualmente, o professor Zhang leciona Gestão de Marketing para alunos de EMTM e Estratégias de Precificação para alunos de graduação e MBA. Ele também leciona estratégias de precificação para executivos na China, em chinês.
O professor Zhang recebeu um PhD e um MA em Economia pela Universidade de Michigan, um PhD e um MA em História e Sociologia da Ciência e Tecnologia pela Universidade da Pensilvânia e um BA em Automação de Engenharia pela Universidade de Ciência e Tecnologia Huazhong em Hubei, China.
*Shankar Parameshwaran é editor na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School
/in Destaques /by Jomar MartinsPROTEÇÃO À CRIANÇA
Pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anosA decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais), que acompanharam o voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, como relatora, e mantiveram a sentença oriunda da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido.
O trabalhador, técnico de enfermagem, provou que, junto ao companheiro, obteve termo de guarda para fins de adoção. Apesar da comunicação formal ao hospital empregador, o pedido de afastamento de 120 dias não foi aceito.
A instituição, por sua vez, alegou que o direito à licença-maternidade, no caso de adoção, só se aplica a crianças de até 12 anos. Como o adolescente adotado já tinha 14 anos de idade, o benefício não seria aplicável, na visão do hospital empregador.
Ao examinar o recurso, a relatora rejeitou o argumento do empregador com base no artigo 392-A da CLT, que regula a questão da adoção e da guarda judicial para fins de concessão da licença-maternidade.
‘‘O entendimento que prevalece é de que o benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança’’, registrou a magistrada.
A relatora destacou ainda que, em março de 2024, no julgamento do RE 1211446, o STF reconheceu a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. Conforme a tese fixada e que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se uma das mães usufruir da licença-maternidade de 120 dias, a companheira terá direito a um período equivalente à licença-paternidade de cinco dias.
Foi citada, na decisão, a fala do ministro Luiz Fux, relator do processo no STF. Segundo ele, embora não esteja expressamente previsto em lei, o Supremo deve garantir o cumprimento da Constituição quanto à proteção à criança. Para o ministro, a mãe não gestante também tem direito à licença: ‘‘A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar’’.
O voto condutor da relatora também citou os fundamentos da sentença. Além do artigo 392 da CLT, o juiz de primeiro grau mencionou o artigo 72 da Lei 8.213/1991, que prevê que ‘‘o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral’’. Também foi citado o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição, que veda qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos e adotados.
Segundo a sentença, desde 2015, o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de adoção por parte de casais homoafetivos, a chamada adoção homoparental. Nesses casos, apenas um dos adotantes tem direito ao salário-maternidade, cabendo ao outro o auxílio-paternidade, conforme também ocorre com casais heteroafetivos.
O argumento do hospital de que o direito seria somente para adotantes de crianças de até 12 anos foi rejeitado. A decisão destacou que a Convenção sobre os Direitos das Crianças, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 99.710/1990, considera como criança toda pessoa com menos de 18 anos de idade.
‘‘O direito não está ligado necessariamente a questões biológicas, como amamentação, mas ao melhor benefício da criança, que, principalmente nos primeiros meses, carece de uma presença maior dos pais para se adaptar à nova vida, novo lar e nova realidade, o que é ainda mais difícil para os menores que passam pela puberdade, que, notoriamente, é um momento da vida em que podem aflorar emoções bastante turbulentas’’, registrou a sentença. O juízo de primeiro grau também destacou que cabe ao casal, e não ao empregador, a escolha de quem irá usufruir do benefício, sendo garantido ao outro o direito ao auxílio-paternidade.
Como a licença-maternidade não foi concedida ao trabalhador no momento oportuno, a condenação se deu na forma de indenização substitutiva. O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho também foi acolhido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
ATOrd 0010316-87.2024.5.03.0013 (Belo Horizonte)
PROTEÇÃO À CRIANÇA
Pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsABUSO DE PODER
Empregado repreendido por telefone durante a licença-paternidade será indenizado em danos moraisDe acordo com os autos da ação reclamatória, o reclamante, que exercia a função de técnico armeiro, estava em licença-paternidade quando recebeu telefonema do superior hierárquico lhe repreendendo por descarte irregular de material.
Em depoimento, o reclamante contou que a ligação ocorreu logo após ter conhecimento de que a filha tinha um problema no coração. Na ocasião, a bebê ainda não havia recebido alta hospitalar. Ele relatou que ficou mal, ‘‘pois era muita coisa no mesmo dia’’.
A testemunha patronal declarou, em audiência, que o chefe havia ligado para o autor durante o período de afastamento para falar sobre a alegada falta funcional. Relatou que o assunto era ‘‘meio grave’’ e que a sanção aplicada atualmente para o descarte irregular de peças é advertência.
Para o juiz convocado Rui Cesar Publio Borges Correa, relator do recurso ordinário no TRT-SP, ficou caracterizado o abuso do poder diretivo.
‘‘A ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária’’, concluiu.
Pendente de análise de recurso. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
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ATOrd 1000611-45.2024.5.02.0411 (Ribeirão Pires-SP)
ABUSO DE PODER
Empregado repreendido por telefone durante a licença-paternidade será indenizado em danos morais
/in Destaques /by Jomar MartinsEXECUÇÃO
Sócia terá pensão por morte penhorada para pagar débitos trabalhistasMorgana de Almeida Richa, a relatora
Foto: Pedro França/Agência Senado
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de pensão por morte que a sócia de uma empresa recebe. A penhora, para pagar débito trabalhista, deve respeitar o limite de 15% do ganho líquido mensal, garantindo que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário mínimo.
Penhora
Com base na legislação, o TST tem o entendimento pela possibilidade de penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, que tem caráter alimentício, necessário para a vida. Essa jurisprudência tem fundamento nos artigos 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Pensão por morte
Para a Quinta Turma, a penhora de até 15% sobre a pensão por morte será possível respeitando a sobra de um salário mínimo para a sócia. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, assinalou que os extratos do INSS revelam que a sócia recebe pensão por morte no valor de R$ 2.821,36, a qual, após as deduções decorrentes de empréstimos consignados, perfaz o montante líquido de R$ 1.726. Para a Quinta Turma, esses valores permitem a penhora.
O TRT-2 tinha indeferido a penhora por entender que ela comprometeria diretamente a subsistência da beneficiária, uma vez que não há evidências de que possua outras fontes de renda a lhe proporcionar melhores condições de vida.
Contudo, de acordo com a Quinta Turma do TST, o Regional, ao indeferir o pedido de penhora sobre a pensão por morte recebida pela executada, deixando de enquadrá-la na exceção do artigo 833, parágrafo 2º, da CPC, acabou por afrontar diretamente o próprio conceito de ‘‘débitos de natureza alimentícia’’, expressamente fixado no artigo 100, parágrafo, da Constituição Federal. Nos termos desses artigos, as pensões são impenhoráveis, salvo para o pagamento de créditos de natureza alimentícia, como as verbas trabalhistas.
A decisão da Quinta Turma foi por unanimidade, com base no voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa. Com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
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RR-225100-84.2000.5.02.0262
EXECUÇÃO
Sócia terá pensão por morte penhorada para pagar débitos trabalhistas
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsSUBORDINAÇÃO
STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal do Reino de Deus em São PauloIgreja Universal em Itapevi (SP)
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado individualmente a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela Igreja contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seguida, a instituição religiosa apresentou um agravo regimental contra o ministro, mas o recurso foi negado na sessão virtual do colegiado encerrada em 5 de agosto.
Inviabilidade
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator reafirmou os motivos da sua decisão, destacando a inviabilidade do pedido.
Segundo Nunes Marques, a Igreja Universal não comprovou a relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados na ação, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.
O ministro explicou que cabe à Justiça Trabalhista, perante as provas, especialmente as testemunhas, ‘‘decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego’’.
Conforme o ministro, para se afastar a decisão do TST no caso, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas, na medida em que não é cabível por meio do instrumento utilizado. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes, voto vencido, se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da ‘‘pejotização’’. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). Uma audiência pública sobre o tema está prevista para setembro no STF.
Mendes é relator do recurso e determinou, em abril, a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços (pejotização).
Reconhecimento do vínculo
Ao analisar a controvérsia, o TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016.
Segundo decisão do tribunal, foi comprovado que o pastor recebia remunerações fixas mensais, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. Além disso, ele se submeteu às ordens da administração central da Igreja.
O corte trabalhista comprovou a subordinação e rejeitou a tese da igreja de que o trabalho do pastor se dava na forma de ‘‘trabalho voluntário’’ ou por ‘‘profissão de fé’’. Com informações de Lucas Mendes, da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 78795
SUBORDINAÇÃO
STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal do Reino de Deus em São Paulo
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsMARKETING
Após a aplicação de tarifas pelo governo americano, a precificação dinâmica pode funcionar?Reprodução Wharton
*Por Shankar Parameshwaran
A controvérsia sobre os planos da Delta Airlines de usar IA para ‘‘precificação dinâmica’’ de tarifas ocorre em um momento de maior sensibilidade aos preços entre os consumidores, já que tarifas de importação mais altas ameaçam afetar tudo, do suco de laranja à gasolina.
A precificação dinâmica não é novidade, pois as empresas fixam preços com base na variação da demanda por seus produtos ou serviços. Mas o espectro de tarifas de importação mais altas altera o sentimento do consumidor de forma a encorajar as empresas a usarem a precificação dinâmica para aumentar os preços, afirmou Z. John Zhang, professor de Marketing da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA.
As tarifas são uma desculpa para preços dinâmicos?
‘‘Muitas empresas se aproveitam do que está acontecendo com as tarifas e aumentam seus preços’’, disse Zhang. ‘‘O motivo é que, quando as tarifas sobem, nós, como consumidores, tendemos a ser mais tolerantes a aumentos de preços simplesmente porque sabemos que as empresas estão enfrentando dificuldades [com custos mais altos]. Seus custos aumentaram e, portanto, provavelmente lhes damos uma folga. E as empresas sabem disso.’’
Em um cenário em que as empresas não enfrentam pressões externas, como tarifas mais rígidas, elas evitam aumentar os preços unilateralmente, pois perderiam participação de mercado para concorrentes que mantêm os preços, disse Zhang. Mas, no cenário atual, em que tarifas mais altas aumentarão os custos para todas as empresas, elas não estão tão preocupadas com a reação de seus concorrentes, observou. ‘‘Elas provavelmente têm mais incentivo neste ambiente para aumentar os preços. [Para as empresas que] sempre pensaram em precificação dinâmica, esta pode ser a chance de usá-la.’’
Como as empresas podem usar melhor a precificação dinâmica
A precificação dinâmica pode ter um efeito contraproducente se usada de forma imprudente. No cenário atual, muitas empresas ‘‘não refletiram sobre o impacto da precificação dinâmica sobre os consumidores’’, observou Zhang. As empresas devem ‘‘estruturar suas práticas de precificação de forma que os consumidores sejam receptivos’’ às mudanças de preços, disse ele. Ele destacou a reação negativa dos consumidores à rede de fast food Wendy’s ao tentar a precificação dinâmica no ano passado. Posteriormente, a Wendy’s esclareceu que não recorreria à precificação dinâmica.
‘‘Precificação dinâmica não significa necessariamente que você precise aumentar os preços’’, aconselhou Zhang às empresas que podem considerar essa opção. ‘‘Você poderia ter uma startup com um preço alto e oferecer descontos dinâmicos. O desconto dinâmico provavelmente seria uma maneira mais aceitável de implementar a precificação dinâmica.’’
‘‘[Como empresa], você só quer garantir que, quando os consumidores forem insensíveis a preços em um determinado momento, você cobre um preço mais alto’’, disse Zhang. ‘‘E quando os consumidores forem sensíveis a preços, você cobre um preço mais baixo.’’
Como os consumidores podem controlar os preços dinâmicos
Por definição, a precificação dinâmica deve ser uma via de mão dupla. ‘‘Se você continuar aumentando os preços ao longo do tempo e nunca os reduzir, isso destrói todo o propósito da precificação dinâmica’’, disse Zhang. Nesses casos, os consumidores poderiam simplesmente ignorar o preço e ir embora, ‘‘como fizeram com o Wendy’s’’, acrescentou.
Os clientes não precisam odiar a precificação dinâmica, pois ela pode ser aplicada em ambas as direções, continuou Zhang. ‘‘Se você for realmente sensível a preços, poderá ficar mais atento e aproveitar os preços baixos.’’
Dando um passo para trás, Zhang observou que as estratégias de precificação dinâmica estão se tornando cada vez mais populares. O setor aéreo dos Estados Unidos da América (EUA) foi o primeiro a usar a precificação dinâmica após a desregulamentação em 1978 e, com o tempo, essa prática se estendeu a hotéis e locadoras de veículos, e assim por diante.
Apesar do uso crescente de preços dinâmicos, não existe uma maneira infalível de acertá-los. A iniciativa da Delta, por exemplo, atraiu críticas de legisladores por receios de ‘‘fixação de preços de vigilância’’ dos consumidores e potenciais violações da privacidade dos consumidores. Desde então, a Delta esclareceu que não planeja direcionar ofertas individualizadas aos clientes com base em informações pessoais.
A Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia/EUA. É uma instituição de referência global em Administração, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.
Professor Z. John Zang
Quem é Z. John Zhang
A pesquisa do professor Z. John Zhang concentra-se em precificação direcionada e outras estratégias de precificação, estratégias competitivas, entrada no mercado e gestão de canais e varejo. Trabalhos recentes investigaram as armadilhas complexas e não intencionais da precificação direcionada – o processo de atingir os clientes de um concorrente com preços mais baixos – na era da internet em rápida transformação.
A pesquisa de Zhang sugeriu que, embora essa abordagem não seja para todos os negócios, pode ser uma ferramenta eficaz nas circunstâncias certas. Zhang também forneceu diretrizes para ajudar as empresas a entender quando a precificação direcionada pode desempenhar um papel eficaz em sua estratégia de marketing.
As pesquisas do professor Zhang foram publicadas em periódicos acadêmicos de primeira linha, incluindo Marketing Science, Management Science e Journal of Marketing Research. Ele também atua como Editor de Área para Marketing Science, Management Science e Quantitative Marketing and Economics, e ganhou diversos prêmios acadêmicos e de ensino.
Atualmente, o professor Zhang leciona Gestão de Marketing para alunos de EMTM e Estratégias de Precificação para alunos de graduação e MBA. Ele também leciona estratégias de precificação para executivos na China, em chinês.
O professor Zhang recebeu um PhD e um MA em Economia pela Universidade de Michigan, um PhD e um MA em História e Sociologia da Ciência e Tecnologia pela Universidade da Pensilvânia e um BA em Automação de Engenharia pela Universidade de Ciência e Tecnologia Huazhong em Hubei, China.
*Shankar Parameshwaran é editor na Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School
MARKETING
Após a aplicação de tarifas pelo governo americano, a precificação dinâmica pode funcionar?