
Reprodução/Wharton
*Por Seb Murray
Para os consumidores, plataformas de entrega como DoorDash e Uber Eats tornaram as refeições mais fáceis do que nunca. Com apenas alguns toques no smartphone, clientes famintos podem navegar pelos cardápios, comparar opções e pedir refeições entregues diretamente em casa.
A conveniência é inegável. Mas, para os restaurantes, a história é muito mais complicada. Nos bastidores, os aplicativos de entrega de comida estão intensificando a concorrência, reduzindo as margens de lucro e forçando muitos restaurantes a fecharem as portas.
‘‘Essas plataformas não apenas conectam consumidores a restaurantes – elas alteram fundamentalmente a natureza da concorrência no mercado’’, disse Manav Raj , professor de Administração da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA.
Em estudo recente, coautorado com J.P. Eggers, da NYU Stern School of Business, Raj iluminou os profundos efeitos das plataformas de entrega de comida no setor de restaurantes dos EUA de 2012 a 2018. O estudo destaca como essas ferramentas romperam os modelos tradicionais de concorrência e o que os restaurantes podem fazer para se adaptar.
Como as plataformas de entrega transformaram o setor de restaurantes
As plataformas de entrega surgiram no início dos anos 2000 com empresas como Grubhub e Seamless, que ofereciam uma maneira mais fácil de fazer pedidos online em vez de ligar diretamente para os restaurantes. Mas foi a revolução dos smartphones na década de 2010 que realmente impulsionou o setor. Aplicativos como o Uber Eats introduziram recursos como rastreamento por GPS e atualizações de entrega em tempo real.
Esses recursos não só facilitaram os pedidos, como também mudaram a forma como as pessoas pensam sobre refeições. ‘‘As plataformas quebram barreiras’’, disse Raj. ‘‘Se você quisesse comida chinesa antes, escolheria a opção mais próxima. Agora, você pode pedir de qualquer lugar da cidade e receber na sua porta. A proximidade não é mais um fator.’’
Essa facilidade de acesso ampliou as opções dos consumidores, mas também criou desafios para os restaurantes. O artigo de Raj mostra que a chegada das plataformas digitais aumenta a concorrência de duas maneiras principais.
‘‘Há uma competição horizontal – e os restaurantes, agora, precisam competir em áreas geográficas muito maiores’’, disse ele. ‘‘E há uma competição vertical, onde as plataformas impõem taxas, criando pressão sobre as margens.” Ambas as forças dificultam a sobrevivência de muitos restaurantes.
Como o DoorDash funciona para restaurantes?
Como empresas como a DoorDash trabalham para restaurantes? Plataformas de entrega cobram dos restaurantes uma série de taxas que podem aumentar rapidamente. Essas taxas incluem comissões de 15% a 30% por pedido, taxas de entrega (geralmente, de 10% a 20%, se usar os motoristas da plataforma) e taxas de processamento de pagamento. Os restaurantes também podem pagar mais por serviços de marketing, como anúncios patrocinados, para aumentar a visibilidade.
‘‘Nossa pesquisa demonstra que o surgimento dessas plataformas aumenta significativamente a probabilidade de os restaurantes fecharem as portas’’, observou Raj. O motivo? Os restaurantes enfrentam uma pressão crescente para competir em maior escala, ao mesmo tempo em que absorvem os custos impostos pelas plataformas. Para alguns, é uma batalha perdida.
Embora o mercado em geral tenha se tornado mais difícil, nem todos os restaurantes são afetados igualmente. O estudo de Raj mostrou que os restaurantes têm maior probabilidade de fechar quando as plataformas de entrega entram no mercado se forem menos eficientes na geração de receita ou se estiverem em áreas com alta concorrência.
Além disso, restaurantes independentes menores e mais jovens costumam ter mais dificuldades, disse ele. ‘‘A familiaridade desempenha um papel importante. As pessoas pedem em seus restaurantes favoritos porque confiam neles, não apenas porque são próximos. Restaurantes mais novos não têm esse nível de confiança e reconhecimento do consumidor, o que dificulta sua competição.’’
Curiosamente, alguns tipos de estabelecimentos de hospitalidade estão prosperando neste novo ambiente. ‘‘Bares e casas noturnas parecem se beneficiar das plataformas de entrega’’, disse Raj. ‘‘O serviço deles frequentemente complementa a entrega. Por exemplo, as pessoas podem pedir comida para viagem antes de sair para uma noite. Eles não enfrentam a mesma concorrência direta.’’
O estudo também revelou que indicadores tradicionais de sucesso, como a localização, estão se tornando menos importantes para os restaurantes. ‘‘A localização é menos valiosa em um mundo onde a entrega é fundamental’’, observou Raj.
Os restaurantes podem se adaptar a aplicativos como DoorDash e Uber Eats?
O estudo também destacou a importância da adaptação dos restaurantes à economia ‘‘sob demanda’’. ‘‘Invista menos em localizações privilegiadas e concentre-se mais na eficiência’’, aconselhou Raj. ‘‘Se você está competindo no segmento de delivery, pense em como oferecer a melhor experiência com o menor custo. E, acima de tudo, posicione-se de forma a agregar valor além do que a plataforma oferece.’’
Os próprios aplicativos de entrega também enfrentam escolhas estratégicas, disse ele. Embora seu modelo de negócios prospere com uma ampla variedade de restaurantes, o sistema atual incentiva a consolidação, o que pode limitar a diversidade a longo prazo. ‘‘É do interesse das plataformas promover uma gama diversificada de opções’’, sugeriu Raj. ‘‘Uma maneira de fazer isso pode ser direcionar o tráfego para restaurantes independentes mais jovens para ajudá-los a competir.’’
No geral, as plataformas de entrega fizeram mais do que facilitar o pedido de comida: elas remodelaram a forma como os restaurantes competem, operam e, em última análise, sobrevivem. ‘‘Essas plataformas oferecem aos consumidores conveniência e opções incríveis, mas as desvantagens para os restaurantes são significativas’’, disse Raj.
Para os restaurantes, o desafio é claro: adaptar-se ao mercado impulsionado pelas plataformas ou correr o risco de ficar para trás. E, para as plataformas, a oportunidade está em fomentar um ecossistema competitivo que equilibre a conveniência para os consumidores com a sustentabilidade do setor.
Como disse Raj: ‘‘Os aplicativos de entrega de comida vieram para ficar. A questão agora é como restaurantes e plataformas podem trabalhar juntos.’’
A Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.
Quem é Manav Raj
Manav Raj é professor assistente de administração na Wharton School. Seus estudos de pesquisa abordam: a) como as empresas respondem à inovação e à mudança tecnológica, com foco em plataformas e tecnologias digitais; e b) como características institucionais e forças não relacionadas ao mercado afetam a inovação e o empreendedorismo.
Manav se formou no Dartmouth College em 2015, com especialização em Economia e especialização em Políticas Públicas. Antes de ingressar no programa de doutorado da NYU, trabalhou como consultor na Cornerstone Research em Boston.
*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School
Clique aqui para acessar o estudo
/in Destaques /by Jomar MartinsTESE VINCULANTE
Repetitivo fixa base de cálculo para honorários de sucumbência na desistência de desapropriaçãoDe acordo com o colegiado, esses percentuais não são aplicáveis somente se o valor da causa for muito baixo, hipótese em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Com a fixação da tese jurídica, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão e que estavam suspensos à espera desse julgamento. O entendimento definido pela Primeira Seção deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
Base de cálculo segue regra supletiva do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do repetitivo, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 2.332, já debateu a constitucionalidade da regra sobre honorários inserida no Decreto-Lei 3.365/1941. Na ocasião, foi reconhecida a validade da base de cálculo e dos percentuais da verba sucumbencial definidos especificamente para ações expropriatórias.
Na hipótese de desistência da ação de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, entretanto, o ministro explicou que não há como aplicar a base de cálculo prevista no decreto-lei. Segundo ele, isso se dá porque a sentença não definirá indenização alguma, uma vez que não ocorrerá perda da propriedade imobiliária ou imposição de ônus ou restrição para a fruição do bem imóvel pelo seu proprietário.
‘‘À falta de condenação ou de proveito econômico efetivo, já foi dito que não há suporte jurídico para o estabelecimento da base de cálculo dos honorários nos moldes do artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, de modo que essa base será fixada de acordo com norma jurídica supletiva prevista no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, tomando-se em conta, então, o valor atribuído à causa’’, afirmou o ministro.
Percentual dos honorários independe de existência de condenação
Quanto aos percentuais dos honorários, o relator avaliou que os valores previstos no Decreto-Lei 3.365/1941 representam norma especial que não depende da existência ou inexistência de condenação do expropriante. Segundo ele, a desistência da ação não faz desaparecer o suporte jurídico de aplicação do decreto-lei – que, como lei especial, prevalece sobre a norma geral.
Paulo Sérgio Domingues acrescentou que o entendimento deve ser flexibilizado quando o valor da causa for irrisório. Nesse caso, prosseguiu o ministro, devem ser afastados os parâmetros especiais de percentuais e base de cálculo de honorários para que seja aplicado o arbitramento por apreciação equitativa, a fim de impedir que a verba sucumbencial seja fixada em patamar incompatível com a dignidade do trabalho advocatício.
Instâncias ordinárias não aplicaram as disposições do decreto-lei
Um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.129.162) foi interposto em ação movida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a constituição de servidão administrativa sobre um imóvel particular, com o objetivo de construir uma linha de distribuição de energia elétrica. Quase um ano depois, após a concessionária desistir da ação, o juízo de primeiro grau arbitrou os honorários em 10% do valor da causa, com base nos artigos 85 e 90 do CPC. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o parâmetro adotado, deixando de aplicar a regra do artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
‘‘Deve ser reformado o acórdão recorrido, já que a solução do caso concreto que dele emana está em desconformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste STJ, bem como com a tese jurídica ora estabelecida’’, concluiu o ministro ao determinar o retorno do processo ao tribunal de origem para que os honorários sejam novamente arbitrados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2129162
TESE VINCULANTE
Repetitivo fixa base de cálculo para honorários de sucumbência na desistência de desapropriação
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsNOME SOCIAL
Contact center é condenado por transfobia contra empregada transexual na BahiaEla disse que procurou a direção da empresa para relatar a situação
A empregada disse, na ação trabalhista, que foi admitida em maio de 2021 como operadora de telemarketing e que nunca teve seu nome social respeitado pela empresa, mesmo todos sabendo que ela era uma mulher transexual. Sofrendo com os preconceitos, ela disse que chegou a procurar a direção para relatar as condutas discriminatórias, sendo até bem recebida, mas, poucos dias depois, acabou demitida.
Em agosto de 2023, a primeira instância da Justiça do Trabalho de Salvador condenou a Datamétrica a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por conduta de transfobia no ambiente laboral e dispensa discriminatória. Em sequência, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5, Bahia).
Diante da decisão, a empresa tentou a análise do caso pelo TST.
Para a empresa, a operadora não comprovou as alegações de transfobia
No recurso, a Datamétrica declarou que sempre procedeu de maneira correta ao propiciar um ambiente de trabalho saudável e inclusivo para todos. Acrescentou que, apesar de a empregada ter apresentado, na contratação, documentos pessoais com nome de batismo e ter sua certidão de nascimento expedida após o fim do contrato, sempre esteve aberta a lhe dar o tratamento requerido; ou seja, o nome social.
A empregadora alegou questões de segurança em relação ao uso do nome social
Ainda no recurso, a Datamétrica observou que a empregada prestava serviços em uma instituição bancária, com rígidas regras de segurança e informação. Por isso, o nome social apenas poderia ser incluído em tais documentos caso ela realizasse a mudança do seu nome em registro. A empregadora lembrou que o nome social da empregada fazia parte dos canais internos da empresa e no crachá utilizado por ela.
Quanto ao uso do banheiro, a Datamétrica informou que estes eram utilizados conforme a identidade de gênero, sem qualquer restrição. A empresa também rechaçou a alegação de demissão discriminatória, lembrou que nada foi provado e que sempre prezou pela diversidade.
Para a 2ª Turma, houve violação grave dos direitos da empregada
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TST considerou correta a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, os fatos narrados evidenciaram violação grave aos direitos da empregada, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeito à dignidade humana.
Segundo a decisão, empresas públicas e privadas devem reconhecer o nome social
De acordo com a ministra, assim como órgãos públicos, empresas privadas devem respeitar o nome social dos funcionários e dos clientes. ‘‘O nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes instituições’’, observou Mallmann.
A ministra observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, reconheceu a transfobia como espécie de racismo, vedando práticas discriminatórias contra pessoas transgênero. ‘‘A recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais’’, frisou a relatora.
A ministra defendeu o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero
Por fim, quanto à restrição ao uso do banheiro feminino, a ministra ressaltou que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade, sendo a restrição a esse direito uma forma de discriminação direta. ‘‘Promover a diversidade de gênero é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva’’, concluiu a relatora.
Ainda cabe recurso da decisão. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Clique aqui para ler o acórdão do TST
Clique aqui para ler o acórdão do TRT-BA
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0000416-46.2022.5.05.0029 (Salvador)
NOME SOCIAL
Contact center é condenado por transfobia contra empregada transexual na Bahia
/in Destaques /by Jomar MartinsBALANÇO
Execução Fiscal Eficiente completa um ano com resultados expressivos: 5,7 milhões de ações extintasA iniciativa racionaliza a cobrança da dívida ativa e contribui para a desjudicialização de ações sem viabilidade de recuperação de crédito, aliviando o Judiciário e gerando impactos positivos em escala nacional.
No início de 2024, as execuções fiscais representavam 62% dos 20,5 milhões de processos em andamento no TJSP (hoje são 47% de 18,6 milhões). A maioria estava relacionada a dívidas de baixo valor, inferiores ao próprio custo de tramitação da ação (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe).
Com base no julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Resolução CNJ nº 547/24 e a partir do Provimento CSM nº 2.738/24, o Tribunal estruturou um plano de ação para extinção de processos, combinando critérios jurídicos objetivos, articulação institucional e uso de tecnologia. De acordo com os normativos, podem ser extintas ações com valores inferiores a R$ 10 mil, sem movimentação há mais de um ano, sem citação do devedor e/ou sem bens penhoráveis.
Outro resultado do primeiro ano de trabalho é a queda expressiva da Taxa de Congestionamento (TC)*: de 81% para 64% no TJSP, com reflexos na TC nacional: de 71% para 66% na Justiça Estadual brasileira (dados do DataJud). A melhora no Índice de Atendimento à Demanda (IAD)** na área de Execuções Fiscais do TJSP também é significativa: passou de 77% para 701%.
Para o sucesso do projeto, foi fundamental a articulação com os magistrados que atuam na área de Execução Fiscal. O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; o coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária para Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade Tributária, desembargador Marcelo Lopes Theodosio; e a coordenadora-adjunta, juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, se reuniram, por videoconferência, com mais de 300 magistrados em todas as regiões do Estado, para explicar os fluxos de trabalho e estimular o diálogo direto com as procuradorias municipais, para que pudessem aderir ao ACT.
‘‘Esse trabalho não apenas viabilizou extinções em lote, mas também incentivou o protesto extrajudicial como alternativa à judicialização. Prefeituras que adotaram outros tipos de cobrança de crédito apresentaram aumento significativo na arrecadação, beneficiando diretamente a sociedade’’, conta a magistrada.
Os normativos também impõem condições para o ajuizamento de novas execuções fiscais. É preciso a tentativa prévia de cobranças administrativas antes da distribuição de uma ação, como a conciliação, parcelamento de dívidas, protesto, entre outros. De acordo com as estatísticas, essas medidas reduziram em 64% os números de casos novos: foram 1,3 milhão em 2023 e 499 mil em 2024.
* Taxa de Congestionamento (TC): mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base.
**Índice de Atendimento à Demanda (IAD): reflete a capacidade das cortes em dar vazão ao volume de casos novos. Mede a quantidade de processos baixados em relação aos novos feitos.
Com informações da Comunicação Social do TJSP.
BALANÇO
Execução Fiscal Eficiente completa um ano com resultados expressivos: 5,7 milhões de ações extintas
/in Destaques /by Jomar MartinsNEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide STJSegundo o processo, uma construtora, pretendendo obter crédito para um empreendimento imobiliário, alienou fiduciariamente um apartamento e uma vaga de garagem à Randon Administradora de Consórcios Ltda.
Três anos depois, apesar de os imóveis pertencerem à credora fiduciária, a devedora fiduciante entregou-os, por meio de contrato de promessa de compra e venda, para outra empresa, que, por sua vez, transferiu a duas pessoas os direitos contratuais sobre os bens. Estas, ao saberem que a propriedade dos imóveis havia sido consolidada em nome da credora fiduciária, devido à falta de pagamento por parte da devedora, entraram na Justiça.
O recurso especial foi interposto pela administradora de consórcios após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dar razão aos autores da ação e desconstituir a consolidação da propriedade fiduciária. A corte local entendeu que seria possível a aplicação analógica da Súmula 308 do STJ aos casos envolvendo garantia por alienação fiduciária.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Foto: Imprensa/STJ
Súmula está relacionada à compra de imóveis pelo SFH
O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, comentou que a Súmula 308 versa sobre imóveis, dados como garantia hipotecária, que foram adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual tem normas mais protetivas para as partes vulneráveis da relação. Conforme lembrou, a súmula surgiu diante do grande número de processos decorrentes da crise financeira da construtora Encol, que culminou com sua falência em 1999.
Segundo o ministro, a análise dos julgamentos que deram origem ao enunciado sumular revela que o financiamento imobiliário do SFH foi o principal fundamento para invalidar, perante os compradores de imóveis da Encol, as hipotecas firmadas entre a construtora e os bancos. Tanto que foi consolidado no STJ o entendimento de que a Súmula 308 não se aplica nos casos de imóveis comerciais, limitando-se àqueles comprados pelo SFH.
Devedor fiduciante não é dono do imóvel
Em seu voto, o relator afirmou que não há como justificar a aplicação da Súmula 308 à alienação fiduciária, tendo em vista a distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores.
‘‘Quando o devedor hipotecário firma um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com terceiro de boa-fé, ele está negociando bem do qual é proprietário. No entanto, essa situação distingue-se significativamente daquela do devedor fiduciante, uma vez que, ao negociar bem garantido fiduciariamente, estará vendendo imóvel que pertence ao credor fiduciário’’.
De acordo com a jurisprudência do STJ, acrescentou Antonio Carlos Ferreira, a venda a non domino (aquela realizada por quem não é dono do bem) não produz efeitos em relação ao proprietário, não importando se o terceiro adquirente agiu de boa-fé.
‘‘Se o devedor fiduciante negociou bem imóvel de titularidade do credor fiduciário sem sua expressa anuência, esse acordo apenas produzirá efeitos entre os contratantes’’, completou.
O ministro observou, ainda, que a eventual aplicação da Súmula 308 aos contratos de alienação fiduciária poderia prejudicar os próprios consumidores, pois o aumento do risco resultaria em elevação do custo de crédito.
‘‘É essencial haver segurança jurídica e econômica nos contratos de alienação fiduciária para garantir a estabilidade das relações contratuais entre as partes envolvidas, bem como para promover o desenvolvimento econômico e o acesso ao crédito de forma responsável’’, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 2130141
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide STJ
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsREVOLUÇÃO NO MERCADO
O Uber Eats e outros aplicativos de entrega estão prejudicando os restaurantes?Reprodução/Wharton
*Por Seb Murray
Para os consumidores, plataformas de entrega como DoorDash e Uber Eats tornaram as refeições mais fáceis do que nunca. Com apenas alguns toques no smartphone, clientes famintos podem navegar pelos cardápios, comparar opções e pedir refeições entregues diretamente em casa.
A conveniência é inegável. Mas, para os restaurantes, a história é muito mais complicada. Nos bastidores, os aplicativos de entrega de comida estão intensificando a concorrência, reduzindo as margens de lucro e forçando muitos restaurantes a fecharem as portas.
‘‘Essas plataformas não apenas conectam consumidores a restaurantes – elas alteram fundamentalmente a natureza da concorrência no mercado’’, disse Manav Raj , professor de Administração da Wharton School, escola de negócios da Universidade da Pensilvânia/EUA.
Em estudo recente, coautorado com J.P. Eggers, da NYU Stern School of Business, Raj iluminou os profundos efeitos das plataformas de entrega de comida no setor de restaurantes dos EUA de 2012 a 2018. O estudo destaca como essas ferramentas romperam os modelos tradicionais de concorrência e o que os restaurantes podem fazer para se adaptar.
Como as plataformas de entrega transformaram o setor de restaurantes
As plataformas de entrega surgiram no início dos anos 2000 com empresas como Grubhub e Seamless, que ofereciam uma maneira mais fácil de fazer pedidos online em vez de ligar diretamente para os restaurantes. Mas foi a revolução dos smartphones na década de 2010 que realmente impulsionou o setor. Aplicativos como o Uber Eats introduziram recursos como rastreamento por GPS e atualizações de entrega em tempo real.
Esses recursos não só facilitaram os pedidos, como também mudaram a forma como as pessoas pensam sobre refeições. ‘‘As plataformas quebram barreiras’’, disse Raj. ‘‘Se você quisesse comida chinesa antes, escolheria a opção mais próxima. Agora, você pode pedir de qualquer lugar da cidade e receber na sua porta. A proximidade não é mais um fator.’’
Essa facilidade de acesso ampliou as opções dos consumidores, mas também criou desafios para os restaurantes. O artigo de Raj mostra que a chegada das plataformas digitais aumenta a concorrência de duas maneiras principais.
‘‘Há uma competição horizontal – e os restaurantes, agora, precisam competir em áreas geográficas muito maiores’’, disse ele. ‘‘E há uma competição vertical, onde as plataformas impõem taxas, criando pressão sobre as margens.” Ambas as forças dificultam a sobrevivência de muitos restaurantes.
Como o DoorDash funciona para restaurantes?
Como empresas como a DoorDash trabalham para restaurantes? Plataformas de entrega cobram dos restaurantes uma série de taxas que podem aumentar rapidamente. Essas taxas incluem comissões de 15% a 30% por pedido, taxas de entrega (geralmente, de 10% a 20%, se usar os motoristas da plataforma) e taxas de processamento de pagamento. Os restaurantes também podem pagar mais por serviços de marketing, como anúncios patrocinados, para aumentar a visibilidade.
‘‘Nossa pesquisa demonstra que o surgimento dessas plataformas aumenta significativamente a probabilidade de os restaurantes fecharem as portas’’, observou Raj. O motivo? Os restaurantes enfrentam uma pressão crescente para competir em maior escala, ao mesmo tempo em que absorvem os custos impostos pelas plataformas. Para alguns, é uma batalha perdida.
Embora o mercado em geral tenha se tornado mais difícil, nem todos os restaurantes são afetados igualmente. O estudo de Raj mostrou que os restaurantes têm maior probabilidade de fechar quando as plataformas de entrega entram no mercado se forem menos eficientes na geração de receita ou se estiverem em áreas com alta concorrência.
Além disso, restaurantes independentes menores e mais jovens costumam ter mais dificuldades, disse ele. ‘‘A familiaridade desempenha um papel importante. As pessoas pedem em seus restaurantes favoritos porque confiam neles, não apenas porque são próximos. Restaurantes mais novos não têm esse nível de confiança e reconhecimento do consumidor, o que dificulta sua competição.’’
Curiosamente, alguns tipos de estabelecimentos de hospitalidade estão prosperando neste novo ambiente. ‘‘Bares e casas noturnas parecem se beneficiar das plataformas de entrega’’, disse Raj. ‘‘O serviço deles frequentemente complementa a entrega. Por exemplo, as pessoas podem pedir comida para viagem antes de sair para uma noite. Eles não enfrentam a mesma concorrência direta.’’
O estudo também revelou que indicadores tradicionais de sucesso, como a localização, estão se tornando menos importantes para os restaurantes. ‘‘A localização é menos valiosa em um mundo onde a entrega é fundamental’’, observou Raj.
Os restaurantes podem se adaptar a aplicativos como DoorDash e Uber Eats?
O estudo também destacou a importância da adaptação dos restaurantes à economia ‘‘sob demanda’’. ‘‘Invista menos em localizações privilegiadas e concentre-se mais na eficiência’’, aconselhou Raj. ‘‘Se você está competindo no segmento de delivery, pense em como oferecer a melhor experiência com o menor custo. E, acima de tudo, posicione-se de forma a agregar valor além do que a plataforma oferece.’’
Os próprios aplicativos de entrega também enfrentam escolhas estratégicas, disse ele. Embora seu modelo de negócios prospere com uma ampla variedade de restaurantes, o sistema atual incentiva a consolidação, o que pode limitar a diversidade a longo prazo. ‘‘É do interesse das plataformas promover uma gama diversificada de opções’’, sugeriu Raj. ‘‘Uma maneira de fazer isso pode ser direcionar o tráfego para restaurantes independentes mais jovens para ajudá-los a competir.’’
No geral, as plataformas de entrega fizeram mais do que facilitar o pedido de comida: elas remodelaram a forma como os restaurantes competem, operam e, em última análise, sobrevivem. ‘‘Essas plataformas oferecem aos consumidores conveniência e opções incríveis, mas as desvantagens para os restaurantes são significativas’’, disse Raj.
Para os restaurantes, o desafio é claro: adaptar-se ao mercado impulsionado pelas plataformas ou correr o risco de ficar para trás. E, para as plataformas, a oportunidade está em fomentar um ecossistema competitivo que equilibre a conveniência para os consumidores com a sustentabilidade do setor.
Como disse Raj: ‘‘Os aplicativos de entrega de comida vieram para ficar. A questão agora é como restaurantes e plataformas podem trabalhar juntos.’’
A Wharton School é a primeira escola de negócios universitária do mundo, fundada em 1881, na Universidade da Pensilvânia. É uma instituição de referência global em Administração, conhecida por seus programas de graduação e pós-graduação, como o MBA, e por sua forte ligação com a comunidade empresarial.
Quem é Manav Raj
Manav Raj é professor assistente de administração na Wharton School. Seus estudos de pesquisa abordam: a) como as empresas respondem à inovação e à mudança tecnológica, com foco em plataformas e tecnologias digitais; e b) como características institucionais e forças não relacionadas ao mercado afetam a inovação e o empreendedorismo.
Manav se formou no Dartmouth College em 2015, com especialização em Economia e especialização em Políticas Públicas. Antes de ingressar no programa de doutorado da NYU, trabalhou como consultor na Cornerstone Research em Boston.
*Seb Murray é articulista da Knowledge at Wharton, o jornal de negócios da Wharton School
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REVOLUÇÃO NO MERCADO
O Uber Eats e outros aplicativos de entrega estão prejudicando os restaurantes?