SEM AUTORIZAÇÃO
Empresas têm de indenizar mulher por uso indevido de imagem em propaganda

Reprodução Internet

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas Linha Move Ltda, Smart Indústria e Comércio de Produtos para Reabilitação e Ortopedia Ltda e a Loja do Cadeirante Fabricação e Comércio de Cadeiras de Rodas Ltda a indenizar mulher por utilização indevida de sua imagem. A decisão fixou a quantia de R$ 9 mil, por danos morais.

A autora relata que, em 2018, celebrou contrato com a Loja do Cadeirante, para uso de sua imagem, por um ano, em campanhas publicitárias. Afirma que, em janeiro de 2023, foi surpreendida pela empresa Move, que usou a sua imagem no Instagram e na fachada do estabelecimento comercial.

Ela conta que, ao tentar solucionar a questão com a Move, foi informada de que a empresa é revendedora da marca Smart e que teria o direito de divulgar as fotos da fabricante para comercialização dos produtos. Por fim, afirma que sua imagem foi utilizada para fins comerciais sem sua autorização.

No recurso, a empresa Move argumenta que apenas divulga as imagens passadas pela fabricante e que não dispõe do contrato firmado entre as partes. Alega que o suposto contrato de cessão de imagem não foi juntado no processo e não houve comprovação de dano moral sofrido pela autora.

Já a Smart e a Loja do Cadeirante afirmam que não utilizaram a imagem da autora após 2019, tampouco se beneficiaram do uso da sua imagem. Sustentam que ela não notificou o seu interesse em não ter a sua imagem vinculada aos produtos e que o prazo para a utilização das imagens seria indeterminado.

Necessidade de autorização

Na decisão, a Justiça do DF explica que o direito à imagem não dispensa a devida autorização, sendo passível de indenização quando ofender a honra ou se destinar a fins comerciais. Destaca que a autora cedeu o uso de sua imagem, em 2018, para divulgação dos produtos fabricados pela Smart. Ressalta que foi divulgada as imagens da mulher pela Move, nas redes sociais e fachada de estabelecimento, fato reconhecido pela ré.

Por fim, a Turma menciona que a autora comprovou a utilização de sua imagem, após o ano de 2019, ou seja, sem a sua autorização expressa. Dessa forma, ‘‘A utilização das imagens da recorrida com fins comerciais, sem sua anuência, além de caracterizar conduta ilícita, acarreta o dever de reparação dos eventuais danos morais suportados pela autora’’, concluiu o colegiado.

A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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Processo 0722898-82.2023.8.07.0003

FLAGRANTE INDIFERENÇA
TRF-4 condena INSS a pagar R$ 15 mil por humilhar cadeirante na perícia médica

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não viola direitos de personalidade elencados no artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem – quando indefere qualquer benefício previdenciário. Mas causa dano moral presumido quando humilha e ainda nega o restabelecimento de aposentadoria por invalidez, sem justificativa plausível, a um segurado cadeirante.

Com a prevalência deste entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um ajudante geral que, pelo agravamento da doença, já se locomovia em cadeira de rodas, e ainda condenou a autarquia a pagar dano moral pelo sofrimento infligido ao segurado durante a perícia.

Conduta abusiva

Segundo a esposa do segurado, que o acompanhava, um servidor do INSS insistia que ele deveria entrar na sala da perícia sozinho, mesmo estando em cadeira de rodas, sem os movimentos dos braços. Tal atitude foi considerada abusiva pela Justiça, pois a perícia anterior já havia constatado ‘‘distrofia muscular progressiva (CID 10 G71.0)’’, doença que causa incapacidade laboral total e permanente.

Em audiência, o próprio autor narrou as humilhações por que passou na perícia. O médico se recusou a olhar os seus documentos e, virando as costas, mandou que passasse na recepção para conhecer o resultado da perícia – que negou a renovação do benefício. Justo quando se encontrava ‘‘todo atrofiado’’, sem conseguir mover a cadeira de rodas, dependendo de alguém para tudo, inclusive higiene e alimentação.

Abalo psíquico

Des. Paulo Afonso Brum Vaz foi o voto vencedor
Foto: ACS/TRF-4

No primeiro grau, a 2ª Vara da Comarca de Urussanga (SC), por competência delegada em ações previdenciárias, entendeu que a negligência da autarquia não se traduziu em ‘‘mero dissabor’’, mas efetivo ‘‘abalo psíquico’’, suficiente para ensejar uma reparação por danos morais. Em função da gravidade da conduta, o juiz de direito Roque Lopedote arbitrou a indenização em R$ 30 mil.

No julgamento do recurso de apelação, no segundo grau, prevaleceu o voto divergente do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, que não viu ‘‘mero cancelamento de benefício’’, mas conduta desrespeitosa do corpo clínico da autarquia. Isso porque o jusperito, mesmo diante de um segurado em situação de extrema vulnerabilidade, assinou laudo desfavorável sem qualquer justificativa idônea para cessar a prestação previdenciária.

‘‘Com efeito, no caso sub examine, era flagrante que o segurado, que necessita de uso de cadeiras de rodas, jamais poderia retornar ao labor após estar aposentado por incapacidade permanente, vendo-se privado de sua subsistência pela absoluta indiferença do perito do Instituto Previdenciário ora recorrente, tornando presumido o dano moral em casos desta natureza’’, cravou no acórdão. Brum Vaz apenas reduziu pela metade o quantum indenizatório, que caiu de R$ 30 mil para R$ 15 mil.

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5001659-12.2019.8.24.0078 (Urussanga-SC)

 

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CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Quitação retira o direito do consumidor de desistir da compra do imóvel, decide STJ

Foto: Secom TRT12/FreePik

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.

No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.

Desistência por simples vontade do consumidor causaria insegurança jurídica

Ao restabelecer a sentença de primeiro grau, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou, citando precedentes do tribunal, que o direito de desistência se justifica quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor – o que não ficou demonstrado no caso em julgamento.

Além de ambas as partes terem cumprido suas obrigações contratuais, o processo indica que o consumidor utilizou o imóvel comprado em pelo menos duas oportunidades. Assim, a ministra ressaltou que o rompimento do contrato já cumprido, por mera desistência imotivada do consumidor, promoveria insegurança jurídica no mercado imobiliário.

‘‘Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva’’, declarou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leia o acórdão no REsp 2.023.670

EXECUÇÕES FISCAIS
É legítimo extinguir cobrança judicial de dívida de pequeno valor pela justiça estadual, diz STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a justiça estadual pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo.

O colegiado concluiu, a partir do voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), que tais execuções são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. Considerou também que hoje há ferramentas mais eficazes e econômicas de cobrar dívidas de baixo valor dos contribuintes.

Para o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.

O caso de Pomerode (SC)

No julgamento, o colegiado rejeitou recurso do Município de Pomerode (SC), que procurava reverter decisão da Justiça estadual, que extinguiu a execução pedida pela Prefeitura contra uma empresa de serviços elétricos.

No caso, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou não compensar à Administração Pública acionar o Judiciário para cobrança de débito de baixo valor, pois o custo da ação judicial muitas vezes é maior do que o valor que se tem a receber.

Levou em consideração também a evolução legislativa da matéria, uma vez que a Lei 12.767/2012 permitiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações públicas efetuar o protesto das certidões de dívida ativa (CDAs), para receber seus créditos de forma extrajudicial

O ministro Luís Roberto Barroso observou que a execução fiscal é um gargalo da Justiça brasileira e essa decisão vai permitir avanços significativos na redução do estoque das execuções fiscais existentes no país.

Tese

Para efeito de aplicação da repercussão geral, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a seguinte tese:

  1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
  3.  O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

Recurso Extraordinário 1355208

PEQUENAS CAUSAS
TJSP instala Unidade Avançada de Atendimento para micro e pequenas empresas

Foto: Flickr/ACS/TJSP

Os micro e pequenos empresários da capital paulista já contam, desde segunda-feira (18/12), com os serviços da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário, localizada na Rua Boa Vista, 76, 2º andar – o atendimento começa no início de 2024.

A inauguração do local é fruto do Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, conduziu a solenidade de instalação, ao lado dos representantes das instituições parceiras.

Pelo Termo, o Tribunal ficou responsável pela implementação do serviço, com a seleção e treinamento de conciliadores; direção dos trabalhos; realização de audiências de instrução; e julgamento e implementação de sistema informatizado. O Mackenzie, pelos conciliadores e coordenadores acadêmicos, para orientação e acompanhamento das atividades. A ACSP oferece o espaço físico e a infraestrutura, além do gerenciamento administrativo.

Como funciona 

No local, serão recebidas ações de competência dos juizados especiais cíveis em que figurem como autoras micro e pequenas empresas, para causas de natureza empresarial. São ações cujo valor discutido não exceda 40 salários mínimos. Para demandas de até 20 salários, não é obrigatória a assistência de advogado.

Entre os benefícios da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão a isenção de custas processuais, a não obrigatoriedade da presença de advogado (em causas de até 20 salários mínimos) e a motivação à conciliação. Para o Judiciário, a instalação também contribui com a celeridade processual e a considerável redução do volume de ações judiciais pela via ordinária e de respectivos recursos, o que abrange um importante volume, uma vez que as micro e pequenas empresas representam 98% do total de empresas do Brasil (fonte: Sebrae). Eventuais recursos dos processos da Unidade Avançada serão julgados pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais e não mais pelas Câmaras de Direito Empresarial do TJSP.

Outro ponto relevante é a especialização da prestação jurisdicional em uma área sensível como a empresarial, com a possibilidade de resolução de conflitos de forma mais rápida, por meio da conciliação.

Solenidade

Na abertura da cerimônia de instalação, o desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, que é professor do Mackenzie e participou ativamente para a concretização do acordo, agradeceu a todos que apoiaram e se dedicaram ao projeto, especialmente ao presidente do TJSP, desembargador Ricardo Anafe, e ao corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o biênio 2024/2025, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, também presente. O magistrado falou, ainda, sobre a abrangência da nova unidade. ‘‘Cerca de 98% das empresas são micro ou pequenas e poderão ser nossas jurisdicionadas. Isso aliviará as câmaras e juízos ordinários’’, declarou.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (Cacb) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alfredo Cotait Neto, falou sobre os impactos da iniciativa. ‘‘O Tribunal tem cada vez mais projetos envolvendo micro e pequenas empresas e isso é muito positivo para o empreendedorismo de São Paulo’’, disse.

O diretor da faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Gianpaolo Poggio Smanio, destacou a importância do convênio para os estudantes que atuarão na unidade. ‘‘Nossos alunos terão uma oportunidade única de estarem com juízes e servidores do TJSP e com representantes da ACSP’’, comemorou.

O presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, também salientou a relevância da nova unidade: ‘‘Essa data é um marco para a sociedade paulistana, porque o pequeno empresário integra a maioria dos empreendedores, gerando muitos empregos e renda’’.

O presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, falou sobre as tratativas para a instalação, ressaltando que a brevidade e a agilidade serão inerentes aos trabalhos da unidade. ‘‘Durante este biênio, o TJSP teve uma preocupação voltada para a extensão das Varas Empresariais por todo o Estado. O funcionamento desta unidade não será associado ao ano letivo, interrompendo-se somente aos finais de semana e no recesso judiciário’’, explicou. O magistrado também agradeceu às instituições parceiras, juízes e servidores que possibilitaram a instalação.

Convidados ilustres

Também participaram da solenidade o reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Marco Tullio de Castro de Vasconcelos; o secretário executivo da Justiça e Cidadania, Raul Christiano de Oliveira Sanchez, representando o governador; o defensor público-geral, Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior; o presidente da Academia Paulista de Magistrados e presidente eleito da Seção de Direito Privado para o próximo biênio, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o presidente eleito da Seção de Direito Criminal para o próximo biênio, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin; os juízes José Marcelo Tossi Silva (assessor da Presidência do TJSP), Ana Carolina Gusmão de Souza Costa (responsável pela unidade) e Gabriela Afonso Adamo Ohanian (auxiliar da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Capital, representando a juíza titular, Juliana Nobre Correia); o presidente da Comissão Especial da Advocacia Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Armando Luiz Rovai, representando a presidente; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Eduardo Foz Mange; Roberto Tambelini, representando o presidente do Instituto Presbiteriano Mackenzie; o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Tiago Antonio Salvador, representando o delegado-geral; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, José Aparecido Maion; Guilherme Mattar, da Câmara de Comércio Brasil-Líbano; demais magistrados, representantes das instituições, servidores e convidados. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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