DOCUMENTO INAUTÊNTICO
Inserir informações falsas em currículo não é crime de falsidade ideológica
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o currículo Lattes e, por extensão, currículos impressos ou digitais, não se qualificam como documento para fins penais, pois não possuem autenticidade formal nem assinatura digital reconhecida pela certificadora ICP-Brasil. Por isso, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de […]





