LUCROS CESSANTES
Indenização por rescisão de contrato se sujeita à incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Os valores recebidos a título de lucros cessantes decorrentes de rescisão contratual, resultantes de indenização judicial, se sujeitam à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão, por maioria, é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, enterrando mandado de segurança impetrado contra a Fazenda […]








