MEDIDA DE SEGURANÇA
Facebook não causa dano moral ao excluir foto de indígenas nus, diz juíza gaúcha
Restringir temporariamente a imagem de um usuário, para verificar possível violação dos termos de uso da rede social, é medida de segurança que não causa falha na prestação de serviços. Logo, não dá ensejo ao pagamento que danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível de Santo Ângelo (RS), ao julgar totalmente improcedente ação indenizatória [,,,]