MÁSCARAS
Empregador vai indenizar ex-empregada que trabalhou com contrato suspenso na pandemia
O parágrafo 4º do artigo 8º da Lei 14.020/20 – que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na pandemia de coronavírus – é claro: se, durante a suspensão do contrato de trabalho, o funcionário continuar trabalhando, o empregador terá de arcar com a remuneração e os encargos sociais e trabalhistas referentes a todo o período. […]