VENDA DE FRETES
Fornecer contêiner para exportação não garante imunidade tributária para o operador logístico
As operações de transporte e logística realizadas dentro do território nacional, incluindo o fornecimento de contêineres, não gozam da imunidade tributária prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, ainda que, posteriormente, os produtos transportados sejam enviados ao exterior. A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]






