PROPRIEDADE INTELECTUAL
Marca similar no mesmo nicho de mercado pode conviver em cidades diferentes
O direito ao uso exclusivo de uma marca de caráter evocativo, com baixo grau de distintividade, pode ser mitigado, levando-a à convivência com marcas semelhantes. Especialmente se as empresas litigantes estão localizadas a uma grande distância entre si e sem demonstração de práticas de desvio de clientela nem parasitismo marcário. […]






