DESLEALDADE PROCESSUAL
Empregado que alegou falta grave porque queria sair da empresa é condenado por má-fé pelo TRT-SP
Reclamante que confessa em audiência trabalhista que pediu rescisão indireta apenas porque recebeu uma nova oferta de emprego, sem ligação com falta grave do empregador, litiga de má-fé e deve ser punido, segundo a Justiça de Trabalho paulista. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) elevou […]