SEM PARTO
Aborto espontâneo não dá direito à estabilidade provisória, decide TRT-SP
O parágrafo 3º do artigo 343 da Instrução Normativa 77/2015, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diz: ‘‘Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança’’. Assim, ante à ausência de parto, o empregador não tem a obrigação de conceder estabilidade […]