PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Incorporadora pode permanecer no RET até receber o valor de todos os imóveis vendidos
O Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET) se aplica até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades imobiliárias que compõem o memorial de incorporação, independentemente da data de sua comercialização; ou seja, se antes ou depois da conclusão da obra. Nessa linha de entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]