INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses
O fato de o reclamante buscar outro emprego após a dispensa, com o intuito de assegurar a sua sobrevivência e dignidade, não mitiga o direito pleiteado nem desconstitui o caráter ocupacional da patologia constatado em juízo, tampouco configura renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), […]






