Entries by Jomar Martins

COMÉRCIO ELETRÔNICO
É abuso de direito desativar conta de marketplace sem prova de violação da propriedade intelectual

O Mercado Livre não tem o direito de bloquear a conta de um usuário sob o simples argumento de ‘‘violação dos termos de uso’’, sem nenhuma comprovação da conduta delituosa. Para evitar este abuso, a Justiça Comum de São Paulo, nos dois graus de jurisdição, determinou a reativação da conta no marketplace de uma microempreendedora individual, bloqueada […]

SEM CONTROLE
Gestora de fundo de investimento não responde por dívida trabalhista de empresa investida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Angra Infraestrutura e a Angra Partners, respectivamente gestora e sócia controladora de um fundo de investimentos, da responsabilidade solidária pelos valores devidos a uma trabalhadora. Segundo o colegiado, o fundo de investimentos pode fazer parte do grupo econômico, mas a gestora e sua sócia […]

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Apenas laudo de profissional que tenha acompanhado a perícia é capaz de afastar conclusão de perito judicial, diz TRT-RS

As provas técnicas só podem ser desconstituídas por outro laudo, em sentido contrário, feito por profissional que tenha acompanhado a perícia, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul). Assim, o colegiado negou recurso ordinário de uma empresa de componentes eletrônicos […]

MÁ-FÉ PROCESSUAL
VT de Florianópolis multa testemunhas em R$ 12,2 mil por mentirem em audiência

Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram condenadas a pagar multa de R$ 12,2 mil cada. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em caso envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego de uma mulher que atuava como auxiliar de limpeza em uma casa noturna […]

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes de letra de crédito imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência e não têm a natureza de direito real, ainda que sejam lastreados em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de […]