EXECUÇÃO TRABALHISTA
Herdeiro que renunciou formalmente à herança não é responsável por dívidas do espólio
A renúncia ao quinhão hereditário por parte do herdeiro afasta, por óbvio, a sua responsabilidade quanto aos débitos do espólio. Com isso, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) acolheu agravo de petição e afastou a responsabilidade, em processo de execução trabalhista, de herdeiro que renunciou à sua […]