EMBARGOS À EXECUÇÃO
Depósito judicial de garantia não vai para juízo universal após falência da devedora, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com a superveniência da falência da devedora, os valores depositados em uma ação de execução não devem ser transferidos ao juízo falimentar universal. A tradicional rede de livrarias Saraiva e Siciliano S. A., que estava sendo executada pela Praiamar Administração de Imóveis, opôs embargos […]








