PESSOA JURÍDICA
Impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas
Como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil – reafirmou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado também reforçou que, conforme decidido no Tema Repetitivo 243, a impenhorabilidade, […]







