MANDATO MERCANTIL
Agente marítimo que age como mandatário do dono do navio não paga despesas portuárias
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br) O agente marítimo, como regra, atua como mandatário mercantil do armador, praticando atos e administrando interesses em nome deste, de forma onerosa, como prevê o artigo 653 do Código Civil (CC). Assim, a agência não pode não pode ser responsabilizada por despesas ou danos causados a terceiros por atos realizados a […]