Entries by Jomar Martins

‘‘ENDEMONIADOS E INGRATOS’’
Igreja de Valdemiro Santiago vai pagar R$ 15 mil de dano moral por injúrias a grevistas

A crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas num púlpito diante de milhares de fiéis seguidores devem ser frontalmente repudiadas pelo Poder Judiciário, já que não se trata de afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos que podem incitar violência […]

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Contrabando de até mil maços de cigarro não é crime, define STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto. […]

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Penhora contra empresa do mesmo grupo exige desconsideração da personalidade jurídica

A busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento do processo e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, não é suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença. […]

GANHOS DE EFICIÊNCIA
STF mantém validade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que institui o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4645 e 4655, na sessão virtual encerrada em 11 de setembro. […]

ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
PF que é Testemunha de Jeová não consegue o direito de trabalhar desarmado

O direito à liberdade de crença religiosa cede aos princípios da legalidade e isonomia que imperam no serviço público. Assim, um policial federal não pode se recusar a realizar curso de aperfeiçoamento profissional só porque não aceita andar armado. Afinal, a atividade policial exige, intrinsecamente, a necessidade de portar arma e a de participar de treinamentos de tiro. […]